A Prefeitura Municipal de Ipameri emitiu neste sábado (27/01), o decreto de Nº 0470/2021, que dispõe sobre a decretação de situação crítica na saúde pública do município de ipameri - Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus - Covid-19.

    O decreto foi assinado pelo prefeito Jânio Pacheco em atendimento a 48ª reunião do Comitê de Operações de Emergência em Saúde de Ipameri e passa a vigorar à partir das 18h deste domingo (28).

    De acordo com o novo Decreto, que terá validade de 08 dias, todas as atividades comerciais e de serviços funcionarão normalmente - mantendo o uso de medidas sanitárias - das 06h as 18h, de segunda-feira a sábado. Está permitido para supermercados e congêneres o funcionamento até às 20h, de segunda-feira a sábado e, no domingo, até às 13h.

    Está permitido o funcionamento das atividades do comércio de alimentação (comida pronta), que são os restaurantes e congêneres, tão somente mediante entrega no sistema delivery e drive thru, inclusive no domingo, seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus estabelecidas em decreto.

    Ficam permitidas as atividades das feiras livres (Feira da Agricultura Familiar), na quarta-feira, das 17h às 20h, a (Feira de Domingo – Izidório Rodrigues de Rezende), das 6h às 12h e a Feira gastronômica, na quinta-feira, até às 20:00, seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus estabelecidas neste decreto, proibido o consumo de alimentos e bebida alcoólica no local e também está vedado áreas de recreação no local. Continua proibido o funcionamento de bares e congêneres, pelos próximos 08 (oito) dias, bem como permanece proibido as atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques, lagos, praças e similares. Permanece proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19, já o velório e cerimônia de pessoas que faleceram por outras causas, sem serem de doenças respiratórias de contágio, podem ocorrer com o máximo de 10 pessoas simultaneamente, mantendo o distanciamento de 2 metros entre elas e uso obrigatório de máscaras e do álcool 70%. Permanecem suspensas as aulas presenciais e semipresenciais em todos os níveis educacionais, até o fim do estado de calamidade pública em saúde, no Município de Ipameri.

    Continua proibido o funcionamento com a presença de pessoas nos templos religiosos, entidades associativas (Associações, Sindicatos, etc), entidades filosóficas (Lojas Maçônicas), clubes de serviços e clubes de lazer (Rotary Club, Lions Club, AABB, Jóquei Club, Clube do Engenheiro, Clube de Tiro, etc) e congêneres, pelos próximos 08 (oito) dias.

    Segue proibida a prática de esportes coletivos (futebol, futsal, vôlei, basquete, etc.), em ambientes públicos e privados, funcionamento de academias públicas e privadas como medida de controle da contaminação à Covid-19, pelo período dos próximos 8 (oito) dias. Permanecem proibidos os eventos sociais, como shows, festivais e assemelhados, públicos ou privados em recinto aberto ou fechado enquanto durar o período de calamidade em saúde, em decorrência da pandemia da COVID-19; As empresas e o setor de prestação de serviços (escritórios, salão de beleza, barbearias e outros), devem adotar escalas de serviço, trabalho remoto quando possível, agendamento de horário, revezamento de turnos com objetivo de reduzir contatos e eventuais aglomerações, pelo período dos próximos 8 (oito) dias. A fiscalização será intensificada pelo município. Descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas - podendo dobrar em caso de reincidência - e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes.

    Veja a íntegra do Decreto: https://www.ipameri.go.gov.br/.../docs.../2021/5066.pdf


    Marcelo Alves

    Da redação do site

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