
A Prefeitura Municipal de Ipameri informa que as atividades comerciais, a partir desta segunda-feira, dia 13/07, estarão permitidas, considerando as determinações do Decreto Municipal nº.:198/2020, de 24 de junho de 2020, seguindo todos os protocolos sanitários, com funcionamento de segunda a sábado, até às 18 horas.
Nos feriados e domingos, serão permitidos o funcionamento apenas das atividades discriminadas no item II, do Art. 1°, do Decreto Municipal nº.:198/2020 e o serviço de entrega domiciliar ou delivery de comida pronta.
Ascese o Decreto pelo link: http://www.ipameri.go.gov.br/fi…/docs_oficiais/2020/4657.pdf
