A Prefeitura de Ipameri divulgou agora a pouco novo Decreto onde flexibiliza as regras de funcionamento do comércio, indústria e demais atividades. Confira:

    A Prefeitura Municipal de Ipameri, publicou nesta segunda-feira (05/04), o decreto de Nº 0568/2021, que dispõe sobre a decretação de situação de calamidade na saúde pública do município de Ipameri – Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus – Covid-19.

    O decreto, assinado pelo prefeito Jânio Pacheco, segue as diretrizes estaduais e foi confeccionado após deliberação do Conselho Municipal Extraordinário de Operações de Emergência em Saúde, e ainda Notas Técnicas Estadual e Municipal. A Norma já passa a vigorar a partir desta segunda-feira (05) e tem validade de 11 (onze) dias, até às 18h, do dia 16 de abril de 2021.

    Decreto:

    De acordo com o novo decreto, fica permitido – com restrições – o funcionamento do comércio e serviços essenciais de segunda-feira a domingo, entre 6h e 20h, ficando expressamente vedado o funcionamento nos feriados.

    Aos supermercados e congêneres, permanece proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que é necessário acompanhamento especial.

    Fica autorizado o funcionamento em seu horário normal:

    • Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da Covid-19;

    • Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;

    • Serviços de urgência e emergência em saúde e estabelecimentos de atendimento de saúde, permitido o funcionamento com horário marcado;

    • Cemitérios e serviços funerários;

    • Estabelecimentos industriais, vedado qualquer atendimento ao público;

    • Construção civil, com atividades concomitantes de no máximo 06 trabalhadores;

    • Clínicas veterinárias, exclusivamente voltadas aos serviços de urgência e emergência;

    • Borracharias, mediante agendamento, exclusivamente em situação de urgência/emergência;

    • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

    • Agências bancárias;

    • Óticas;

    • Casa Lotérica.

    As empresas e o setor de prestação de serviços (escritórios, salão de beleza, barbearias e outros), devem adotar escalas de serviço, trabalho remoto quando possível, agendamento de horário, revezamento de turnos com objetivo de reduzir contatos e eventuais aglomerações.

    Fica permitido o funcionamento das atividades de comércio de alimentação – comida pronta – (restaurantes e congêneres), de segunda-feira a domingo, até às 22h, para a oferta do almoço e jantar, limitada a capacidade de acomodação em 50% do ambiente. Também está permitido o serviço de entrega (sistema de delivery e drive-thru).

    Está permitido o atendimento presencial nos estabelecimentos de comércio não essencial, de segunda-feira a domingo, seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus, estabelecidas neste Decreto.

    Ficam permitidas as atividades das feiras livres (Feira da Agricultura Familiar), na quarta-feira e a (Feira Izidório Rodrigues de Rezende – Feira de Domingo), no domingo, das 6h às 13h. Ficam permitidas também as atividades da Feira gastronômica, na quinta-feira, até às 22h, e liberada a área de recreação no local.

    Fica permitido o funcionamento dos templos religiosos, entidades filosóficas (Lojas Maçônicas) e entidades associativas, com a presença de pessoas, no limite máximo de 50% da capacidade de acomodação, até às 22h.

    Fica autorizado o funcionamento de bares e congêneres até às 22h, limitada a sua capacidade de atendimento, no limite máximo de 50%.

    Fica permitido o funcionamento e atendimento ao público, com a presença de pessoas, nos clubes de serviços e clubes de lazer (AABB, Jóquei Club, Clube do Engenheiro, Clube de Tiro, etc) e congêneres, até às 22h, limitada a sua capacidade de atendimento, no limite máximo de 50%.

    Fica autorizada a prática de esportes coletivos (futebol, futsal, vôlei, basquete, etc.), em ambientes públicos e privados, funcionamento de academias públicas e privadas, até às 22h, com agendamento e limitada a capacidade de atendimento, no limite máximo de 50%.

    Proibições:

    Permanecem proibidos os eventos sociais, como shows, reuniões, festivais e assemelhados, públicos ou privados em recinto aberto ou fechado enquanto durar o período de calamidade em saúde, em decorrência da pandemia da Covid-19;

    Continuam suspensas as atividades de coleta de resíduos sólidos realizada pelos catadores, no Aterro Sanitário Municipal, para evitar possíveis contaminações.

    Permanecem suspensas as aulas presenciais e híbridas em todas as redes: municipal, estadual e particular, no Município de Ipameri, enquanto durar o período de calamidade em saúde.

    Permanece proibido realizar velórios e cerimônias de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da Covid-19.

    As empresas de transporte de passageiros devem continuar adotando o escalonamento de horários de funcionamento e cuidados de higiene pessoal e dos veículos e equipamentos para reduzir os riscos de contaminação da Covid-19.

    Todas as atividades devem manter as normas de prevenção ao Coronavírus, previamente já estabelecidas. O decreto na íntegra com as demais deliberações e normas pode ser conferido no link abaixo.

    https://www.ipameri.go.gov.br/.../docs.../2021/5073.pdf


    Rafael Carneiro Vaz

    Da redação do site

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