A Prefeitura Municipal de Ipameri, publicou nesta terça-feira (23/03), o decreto de Nº 0534/2021, que dispõe sobre a decretação de situação de calamidade na saúde pública do município de Ipameri - Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus - Covid-19.

    O decreto foi assinado pelo prefeito Jânio Pacheco, após definição dos protocolos pelo Conselho Municipal Extraordinário de Operações de Emergência em Saúde, e ainda Notas Técnicas Estadual e Municipal, que constam no novo decreto e que passam a vigorar a partir desta quarta-feira (24). O decreto tem validade de 13 (treze) dias. Decreto:

    De acordo com o novo decreto, todas as atividades comerciais e de serviços funcionarão normalmente - mantendo o uso de medidas sanitárias - das 06h as 18h, de segunda-feira a sábado. Aos supermercados e congêneres está permitido o funcionamento até às 20h, de segunda-feira a sábado, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

    Está permitido o funcionamento das atividades de comércio de alimentação (restaurantes e congêneres), de segunda a sábado, limitada a capacidade de acomodação em 30% (trinta por cento) do ambiente, seguindo todas as normas estabelecidas de prevenção ao Coronavírus.

    Também está permitido o serviço de entrega no sistema delivery, para o comércio de alimentação (comida pronta), inclusive nos domingo e feriados, seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus estabelecidas neste decreto.

    Ficam permitidas as atividades das feiras livres (Feira da Agricultura Familiar), na quarta-feira, das 17h às 20h, a (Feira Coberta – Izidório Rodrigues de Rezende), no sábado, das das 6h às 13h, seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus estabelecidas neste decreto, proibido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas no local.

    O decreto libera o funcionamento dos templos religiosos, entidades filosóficas (Lojas Maçônicas) e entidades associativas, com a presença de pessoas, no limite máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação, até às 20h, seguindo todos os protocolos.

    Fica autorizado também o funcionamento de academias privadas, até às 20h, de segunda a sábado, com agendamento e limitada a sua capacidade de atendimento em, no máximo 30% (trinta por cento), seguindo as normas estabelecidas de prevenção ao Coronavírus.

    As empresas e o setor de prestação de serviços (escritórios, salão de beleza, barbearias e outros), devem adotar escalas de serviço, trabalho remoto quando possível, agendamento de horário, revezamento de turnos com objetivo de reduzir contatos e eventuais aglomerações. Proibições Fica proibido o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do município de Ipameri, em qualquer estabelecimento comercial, inclusive nas modalidades delivery e drive-thru, pelos próximos 13 (treze) dias.

    Continua proibido, pelo mesmo período, o funcionamento de bares e congêneres, bem como permanece a proibição sobre as atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques, lagos, praças e similares.

    Permanece proibido a realização de velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19. Já os velórios e cerimônias de pessoas que faleceram por outras causas - sem serem de doenças respiratórias de contágio - podem ocorrer com o máximo de 10 pessoas simultaneamente, mantendo o distanciamento de 2 metros entre elas e uso obrigatório de máscaras e do álcool 70%.

    De acordo com o decreto permanecem suspensas as aulas presenciais e híbridas em todos os níveis educacionais, até o fim do estado de calamidade pública em saúde, no Município de Ipameri.

    Continua proibido o funcionamento e atendimento ao público, com presença de pessoas, nos clubes de serviços e clubes de lazer (AABB, Jóquei Club, Clube do Engenheiro, Clube de Tiro, etc) e congêneres, bem como segue proibida a prática de esportes coletivos (futebol, futsal, vôlei, basquete, etc), em ambientes públicos e privados e ainda o funcionamento de academias públicas.

    Permanecem proibidos os eventos sociais, como shows, festivais e assemelhados, públicos ou privados em recinto aberto ou fechado enquanto durar o período de calamidade em saúde, em decorrência da pandemia da COVID-19;

    A fiscalização será intensificada pelo município. Descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas - podendo dobrar em caso de reincidência - e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes. Veja a íntegra do Decreto:

    https://www.ipameri.go.gov.br/.../docs.../2021/5070.pdf


    Rafael Carneiro Vaz

    Da redação do site

    Usamos cookies para melhorar os nossos serviços
    Leia mais sobre como usamos cookies e como você pode configurá-los.