Destinação do Bem

    Doe | Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para auxiliar crianças, adolescentes e idosos de Ipameri 🦁

    No dia 15/03, iniciou-se o período do ano em que os cidadãos, que preenchem os requisitos da lei, precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, a Declaração de Ajuste Anual (DAA). Na DAA, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).

    💰 Para doar, o contribuinte tem que optar pela declaração do tipo completa, pois pela simplificada não é possível fazer a destinação ao Fundo. Siga o passo a passo:

    1 - Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis, acesse a aba Fichas da Declaração, clique no item Doações Diretamente na Declaração e clique em Novo. 2 - Em Tipo de Fundo selecione Municipal. 3 - Em UF selecione o estado de Goiás. 4 - Em Município selecione o município de Ipameri. 5 – Embaixo, à direita, observe o Valor Disponível para Doação. 6 - No campo Valor você pode preencher até o limite do valor disponível para doação.

    Após o procedimento será gerada a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser paga até o dia 31 de maio, e a própria DARF é o recibo comprovante da doação. Qualquer dúvida o contribuinte pode consultar seu contador ou o site da Receita Federal.

    Vale destacar que a pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para o FIA, ao invés de ir integralmente para o Tesouro Nacional.

    Dessa forma, destine parte do seu imposto de renda para o FIA de Ipameri e contribua para o desenvolvimento das crianças, adolescentes e idosos. 👦🏻👧🏻👵🏻

    Lembrando também que aos Contribuintes que tiverem imposto a restituir também poderão fazer a destinação a Fundo da Criança, do Adolescente e dos Idosos, com a valor da sua restituição sendo corrigida pela Taxa Selic. Empresas que fazem a apuração do Imposto de Renda PJ, também podem fazer a destinação ao Fundo Municipal no valor de 1% do valor a pagar do IRPJ.

    PrefeituradeIpameri #CriançaAdolescenteeIdosos #IRPF #IRPJ #Doação #Ipameri


    Gisele Pereira

    Da redação do site

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