
Em atendimento a 47ª reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde de Ipameri, e ainda as Notas Técnicas 001/2021 SES/GO, e 001, 002 e 003/2021 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), foi publicado na tarde desta sexta-feira (19/02), o decreto de Nº 0455/2021, que dispõe sobre a decretação de calamidade na saúde pública do Município de Ipameri, em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o novo Decreto, todas as atividades ficarão suspensas por 08 dias, contados à partir das 18h, do dia 20 de fevereiro de 2021. Exceto:
•Supermercados e congêneres; •Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da Covid-19; •Distribuidores e revendedores e gás e postos de combustíveis; •Serviços de saúde; •Cemitérios e serviços funerários; •Estabelecimentos industriais; •Oficinas mecânicas; •Hotéis; •Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; •Borracharias e lava jatos; •Clínicas veterinárias. •Aos supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda- feira à sábado entre 06h e 20h, ficando expressamente vetado o funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial. •As atividades voltadas ao comércio de alimentação é permitido o funcionamento tão somente mediante entrega no sistema delivery e drive thru. •Aos estabelecimentos de material de construção e congêneres e lojas de autopeças é permitido o funcionário tão somente mediante entrega no sistema delivery. •Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h às 06h. •Fica vedado atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças. •Ficam suspensas as atividades das feiras livres, feira gastronômica e congêneres, pelos próximos 08 (oito) dias, no âmbito do município. •Permanecem suspensas as aulas presenciais e semi presenciais em todos os níveis educacionais, até o fim do estado de calamidade pública em saúde, no município de Ipameri.
A fiscalização será intensificada pelo município. Descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas – podendo dobrar em caso de reincidência – e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes. O decreto passa a ter vigor na data de sua publicação, com os efeitos à partir do dia 20 de fevereiro de 2021. Veja a íntegra do Decreto: https://www.ipameri.go.gov.br/.../docs.../2021/5064.pdf
