
Em atendimento a 40ª e 41ª reunião do Comitê de Operações de Emergência em Saúde de Ipameri, e ainda as Notas Técnicas 001/2021 e 002/2021, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), foi assinado na manhã desta sexta-feira (22), o decreto de Nº 0345/2021, que delimita o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, templos religiosos, entidades associativas e filantrópicas, clubes de serviços e congêneres, feiras e serviços em geral, no horário que especifica.
De acordo com o novo Decreto, que terá validade inicial de 15 dias, todas as atividades comerciais e de serviços funcionarão normalmente - mantendo o uso de medidas sanitárias - das 06h as 21h, de segunda-feira a domingo. Após esse horário, somente os postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde e pronto-atendimento poderão funcionar.
Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos voltados à alimentação, poderão funcionar após as 21h com portas fechadas e apenas para fins de entrega de alimentos (sistema delivery e Drive Thru).
A Feira Livre realizada na Feira Coberta Izidório Rodrigues de Rezende poderá funcionar normalmente, mantendo as medidas sanitárias. Já a Feira da Agricultura Familiar realizada às quartas-feiras não se altera. A Feira Gastronômica realizada às quintas-feiras poderá funcionar com limite até as 21h, vedado a área recreativa.
Clubes sociais e de lazer estão com a atividade suspensa. Eventos comemorativos e esportivos de qualquer natureza, assembleias, reuniões e correlatos, que envolvam contato físico e causem aglomerações em espaços de uso público ou coletivo – localizados em bens públicos ou privados – também estão suspensos conforme o novo decreto.
As igrejas e templos religiosos poderão funcionar com apenas 50% da capacidade e mantendo as medidas sanitárias, com limitação também as 21h. Foi prorrogado ainda a proibição de aulas presenciais no município, tanto da rede pública municipal e estadual, quanto privada. Níveis superiores e cursos técnicos também estão com as aulas presenciais suspensas.
A fiscalização será intensificada pelo município. Descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas - podendo dobrar em caso de reincidência - e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes.
O decreto passa a ter vigor na data de sua publicação. Veja a íntegra do Decreto:
https://www.ipameri.go.gov.br/files/docs_oficiais/2021/5060.pdf
