Conforme o decreto G.P.Nº.:597/2023, expedido em 2 de outubro de 2023, a Prefeitura de Ipameri informa que foi prorrogado o prazo para pagamento da cota única e primeira parcela da Taxa do Lixo referente ao ano de 2023. Para aproveitar o desconto de 45%, a nova data de vencimento do boleto é até o dia 10 de outubro de 2023. . Caso o contribuinte não tenha recebido o boleto para pagamento da Taxa de Lixo, procure o setor de Arrecadação no prédio da Prefeitura ou acesse o site da Prefeitura de Ipameri para a emissão de uma nova guia para pagamento.


    Patrícia Carneiro Vaz

    Da redação do site

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